Referente ao Projeto de Lei nº. 0201/11-AL.
LEI Nº 1.658, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5202, de 10/04/2012.
Autor: Deputado Eider Pena
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro Masculino de Recuperação Antidrogas - Lírio dos Vales.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027/93, o Centro Masculino de Recuperação Antidrogas – Lírio dos Vales, entidade sem fins lucrativos de direito privado, com sede à Av. Procópio Rola, nº 1762, Centro, com foro jurídico na Comarca de Macapá-AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.541.033/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de março de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador