Referente ao Projeto de Lei nº. 0022/11-GEA
LEI Nº. 1.617, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5153, de 25/01/2012.
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º. A Receita Total é estimada em R$ 3.599.725.895,00 (Três Bilhões, Quinhentos e Noventa e Nove Milhões, Setecentos e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais).
Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
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Recursos de todas as fontes |
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Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
Total |
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1 - Receitas Correntes |
3.549.939.077 |
369.448.146 |
3.919.387.223 |
|
Receita Tributária |
599.461.554 |
23.764.879 |
623.226.433 |
|
Receitas de Contribuições |
|
108.274.680 |
108.274.680 |
|
Receita Patrimonial |
10.481.726 |
138.770.461 |
149.252.187 |
|
Receita Agropecuária |
|
145.000 |
145.000 |
|
Receita Industrial |
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|
Receita de Serviços |
259.006 |
2.831.303 |
3.090.309 |
|
Transferências Correntes |
2.929.076.856 |
91.252.060 |
3.020.328.916 |
|
Outras Receitas Correntes |
10.659.935 |
4.409.763 |
15.069.698 |
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|
2 - Receitas de Capital |
20.237.082 |
1.430.320 |
21.667.402 |
|
Operações de Crédito |
8.481.100 |
|
8.481.100 |
|
Alienação de Bens |
|
179.420 |
179.420 |
|
Transferências de Capital |
11.755.982 |
1.250.900 |
13.006.882 |
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3 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentária |
|
213.552.875 |
213.552.875 |
|
Receitas de Contribuições - Intra-Orçamentária |
|
202.856.320 |
202.856.320 |
|
Receita Patrimonial - Intra-Orçamentária |
|
10.138 |
10.138 |
|
Receita Industrial - Intra-Orçamentária |
|
98.867 |
98.867 |
|
Receita de Serviços - Intra-Orçamentária |
|
75.000 |
75.000 |
|
Outras Receitas Correntes - Intra-Orçamentária |
|
10.512.550 |
10.512.550 |
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|
|
|
|
4 - Deduções da Receita Corrente |
(554.881.605) |
|
(554.881.605) |
|
Deduções para FUNDEB da Receita Corrente |
(554.881.605) |
|
(554.881.605) |
|
Receita Total |
3.015.294.554 |
584.431.341 |
3.599.725.895 |
Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 3.599.725.895,00 (Três Bilhões, Quinhentos e Noventa e Nove Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.603.574.524,00 (Dois Bilhões, Seiscentos e Três Milhões, Quinhentos e setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 996.151.371,00 (Novecentos e Noventa e Seis Milhões, Cento e Cinquenta e Um Mil, Trezentos e Setenta e Um Reais).
Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
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R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
|
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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|
1 - Recursos do Tesouro do Estado |
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3.015.294.554 |
|
- Despesas Correntes |
2.620.868.148 |
|
|
- Despesas de Capital |
361.394.875 |
|
|
- Reserva de Contingência |
33.031.531 |
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|
2 - Recursos de Outras Fontes |
|
584.431.341 |
|
- Despesas Correntes |
176.377.931 |
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|
- Despesas de Capital |
22.734.901 |
|
|
- Reserva Orçamentária do RPPS |
385.318.509 |
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2 - Despesa Total |
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3.599.725.895 |
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II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
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1 ORÇAMENTO FISCAL |
|
2.603.574.524 |
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1.1 - Poder Legislativo |
214.014.721 |
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|
- Assembleia Legislativa |
156.868.764 |
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|
- Tribunal de Contas |
57.145.957 |
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|
1.2 - Poder Judiciário |
186.933.071 |
|
|
- Tribunal de Justiça |
183.000.000 |
|
|
- Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça |
2.820.465 |
|
|
- Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude |
1.112.606 |
|
|
1.3 - Ministério Público |
113.538.282 |
|
|
- Procuradoria Geral de Justiça |
113.438.282 |
|
|
- Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público |
100.000 |
|
|
1.4 - Poder Executivo |
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1.4.1 - Eixos da Política de Governo |
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|
Gestão Estratégica |
337.838.687 |
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|
- Gabinete do Governador |
6.448.793 |
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|
- Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília |
650.120 |
|
|
- Secretaria de Estado da Comunicação |
8.000.680 |
|
|
- Rádio Difusora de Macapá |
705.240 |
|
|
- Gabinete do Vice-Governador |
500.001 |
|
|
- Secretaria da Receita Estadual |
12.080.200 |
|
|
- Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro |
295.002.932 |
|
|
- Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado |
4.295.900 |
|
|
- Agência de Desenvolvimento do Amapá |
9.904.701 |
|
|
- Ouvidoria Geral do Estado |
250.120 |
|
|
Gestão Administrativa e Controle |
561.960.944 |
|
|
- Procuradoria Geral do Estado |
1.250.600 |
|
|
- Fundo PROG |
250.120 |
|
|
- Secretaria de Estado da Administração |
553.958.544 |
|
|
- Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil” |
3.500.960 |
|
|
- Escola de Administração Pública do Amapá |
2.000.480 |
|
|
- Auditoria Geral do Estado |
1.000.240 |
|
|
Infraestrutura |
132.145.333 |
|
|
- Secretaria de Estado da Infraestrutura |
65.519.161 |
|
|
- Secretaria de Estado do Transporte |
66.626.172 |
|
|
Defesa Social |
94.507.225 |
|
|
- Departamento Estadual de Trânsito |
20.392.462 |
|
|
- Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
22.498.858 |
|
|
- Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá |
14.001.161 |
|
|
- Fundo de Reequipamento Policial |
427.824 |
|
|
- Polícia Militar |
16.637.520 |
|
|
- Polícia Civil do Estado do Amapá |
7.001.920 |
|
|
- Corpo de Bombeiros Militar |
9.732.400 |
|
|
- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros |
805.000 |
|
|
- Polícia Técnico-Científica |
3.010.080 |
|
|
Educação |
839.048.149 |
|
|
- Universidade Estadual do Amapá |
22.175.053 |
|
|
- Secretaria de Estado da Educação |
800.621.403 |
|
|
- Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
5.001.320 |
|
|
- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
250.120 |
|
|
- Secretaria de Estado da Cultura |
11.000.253 |
|
|
Meio Ambiente e Ordenamento Territorial |
7.838.057 |
|
|
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
1.000.003 |
|
|
- Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial |
4.140.154 |
|
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
2.697.900 |
|
|
Inclusão Social e Direitos |
3.900.600 |
|
|
- Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres |
600.120 |
|
|
- Defensoria Pública do Estado |
2.800.240 |
|
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá |
500.240 |
|
|
Desenvolvimento Econômico Sustentável |
62.301.095 |
|
|
- Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
3.000.840 |
|
|
- Junta Comercial de Amapá |
740.502 |
|
|
- Instituto de Pesos e Medidas |
1.413.985 |
|
|
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
20.000.240 |
|
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
6.116.534 |
|
|
- Agência de Pesca do Amapá |
1.850.340 |
|
|
- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária |
654.790 |
|
|
- Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
2.000.480 |
|
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
12.053.547 |
|
|
- Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
6.001.760 |
|
|
- Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato |
4.217.877 |
|
|
- Secretaria de Estado do Turismo |
4.250.200 |
|
|
Ciência, Tecnologia e Inovação |
16.516.829 |
|
|
- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
10.867.720 |
|
|
- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá |
4.778.789 |
|
|
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá |
520.120 |
|
|
- Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica |
350.200 |
|
|
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
33.031.531 |
|
|
|
|
|
|
2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
996.151.371 |
|
2.1 - Poder Executivo |
|
|
|
2.1.1 - Eixos da Política de Governo |
|
|
|
Gestão Administrativa e Controle |
459.515.670 |
|
|
- Amapá Previdência |
401.641.974 |
|
|
- Amapá Previdência Plano Financeiro |
52.300.193 |
|
|
- Amapá Previdência Plano Previdenciário |
5.573.503 |
|
|
Saúde |
435.610.062 |
|
|
- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá |
1.164.006 |
|
|
- Fundo Estadual de Saúde |
434.446.056 |
|
|
Inclusão Social e Direitos |
101.025.639 |
|
|
- Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
2.040.720 |
|
|
- Fundação da Criança e do Adolescente |
3.080.640 |
|
|
- Fundo de Assistência Social |
95.654.159 |
|
|
- Fundo da Criança e do Adolescente |
250.120 |
|
|
Despesa Total |
|
3.599.725.895 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 493.740.631,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Milhões, Setecentos e Quarenta Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
I - Recursos do Tesouro do Estado 11.004.722
II - Recursos Próprios 221.120.059
III - Operações de Crédito de Longo Prazo 160.440.739
IV - Outras 101.175.111
Total 493.740.631
SEÇÃO IV
DOS PREÇOS
Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de setembro de 2011.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 5% (Cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1- Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais;
2- Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
3- Transferências de fontes externas derivadas de convênios;
4- Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
5- Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. A apuração de eventual excesso de arrecadação, inclusive sua projeção de arrecadação até o final do exercício financeiro, ocorrerá até o ultimo dia do mês de novembro e o crédito suplementar que tratará da distribuição entre os poderes e o Ministério Público deverá ser aberto até o dia 10 (dez) de dezembro.
SEÇÃO VI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. As Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observado os limites e condições fixadas pelo Senado Federal, ficam sujeitas a autorização do Poder Legislativo.
SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.
§ 1º. Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do
Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de17/03/64.
§ 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O remanejamento de dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2012, dependerá da competente autorização legislativa.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012.
Macapá - AP, 20 de janeiro de 2.012.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente