PROJETO DE LEI Nº 0196/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Denomina João Farias a ponte construída sobre o Rio Amapari próximo ao trevo do Cachaço na BR 156 no trecho entre Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, no Município de Serra do Navio.”

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada João Farias a ponte construída sobre o Rio Amaparí, ligando o Bairro do Cachaço e a sede do Município de Serra do Navio, na BR-156, no Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de outubro de 2011.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP