PROJETO DE LEI Nº 0196/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Denomina João Farias a ponte construída sobre o Rio Amapari próximo ao trevo do Cachaço na BR 156 no trecho entre Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, no Município de Serra do Navio.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada João Farias a ponte construída sobre o Rio Amaparí, ligando o Bairro do Cachaço e a sede do Município de Serra do Navio, na BR-156, no Estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de outubro de 2011.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP