PROJETO DE LEI Nº 0189/11-AL
Autor: Deputado Michel JK
Autoriza Poder Executivo a alterar as faixas de receita bruta anual e acompanhar o limite Federal para Simples Nacional para recolhimento de ICMS, no âmbito do Estado do Amapá.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual preconizadas art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para efeito de recolhimento de ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior vigorá para o ano-calendário de 2012, no âmbito do território do estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP