Referente ao Projeto de Lei nº. 0021/11-GEA
LEI Nº. 1.574, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5102 de 10/11/2011.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a anistia de débito do Conselho Nacional dos Seringueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida anistia de débito em favor do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, de que trata o Processo Judicial nº 0000721-04.1994.8.03.0001, que tramita na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá – AP.
Art. 2º. A anistia de que trata o artigo anterior abrangerá somente os débitos atuais que a entidade possui com o Estado do Amapá, ainda pendentes de pagamentos nos autos, não implicando em devolução de quantias já transferidas para os cofres do Estado do Amapá.
Art. 3º. O Estado do Amapá e a entidade beneficiária requererão à autoridade judiciária competente a extinção do Processo Judicial nº 0000721-04.1994.8.03.0001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de outubro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador