Referente ao Projeto de Lei nº. 0187/11-AL

LEI Nº. 1.607, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5134, de 29/12/2011.

Autor: Moisés Souza

 

 

Considera de Utilidade Pública no Estado

do Amapá a Associação de Pais e Amigos

dos Autistas do Amapá - AMA-AP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Amapá - AMA-AP, CNPJ nº 09.543.415/0001-86, com endereço na Avenida Clodóvio Coelho nº 1716, Bairro Buritizal, em Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 21 de dezembro de 2011.

 

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador