Referente ao Projeto de Lei nº. 0186/11-AL.
LEI Nº 1.678, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5235, de 28/05/2012.
Autor: Deputado Valdeco Vieira
Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira, declara a capoeira patrimônio imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira a ser comemorado anualmente no dia 30 junho.
Art. 2°. Fica declarada a Capoeira, patrimônio imaterial do Estado do Amapá, reconhecida como esporte, dança, luta, cultura popular e brincadeira, devendo ser praticada no ambiente escolar como importante instrumento de integração social e resgate da cidadania.
Art. 3°. O dia 30 de junho passará a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador