PROJETO DE LEI Nº 0172/11-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Unidade Mista de Saúde de Pracuúba em Hospital de Pequeno Porte, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a tranformar a Unidade Mista de Saúde de Pracuúba em Hospital de pequeno porte, denominado Hospital de pracuúba, visando suprir a demanda dos serviços na área de saúde.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, ficando autorizado à suplementação orçamentará para os fins específicos desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.

Deputado DALTO MARTINS

PMDB/AP