PROJETO DE LEI Nº 0167/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre o uso obrigatório de elevadores em repartições públicas Estaduais do Estado do Amapá.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Torna obrigatório, no âmbito do Estado do Amapá, a colocação de elevadores nas depedências das repartições públicas do Estado do Amapá.

I - Em edificações com dois ou mais pavimentos, no mínimo um elevador, para facilitar a movimentação de pessoas portadoras de deficiência física e seus acompanhantes.

Art. 2°. Caberá aos órgãos de fiscalização a vistoria para que se cumpra a norma do parágrafo I do Art. 1º.

Art. 3º. O descumprimento das normas aprovadas porm esta lei implicará ao infrator um processo e penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou outra que a substitua com o encaminhamento dos casos ou ocorrência ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor para a aplicação da legislação pertinente.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de setembro de 2011.

Deputado KAKÁ BARBOSA