PROJETO DE LEI Nº 0162/11-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Unidade Mista de Saúde do Município de Porto Grande em Hospital Regional de Referência, verticalizado, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Unidade Mista de Saúde de Porto Grande em um Hospital Regional, de referência e verticalizado, denominado Hospital Regional de Porto Grande, visando à demanda dos serviços na área de saúde.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.
Deputado Dalto Martins
PMDB/AP