Referente ao Projeto de Lei n.º 0017/94-GEA
LEI N.º 0157, DE 15 DE JUNHO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0855, de 23.06.94.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de CR$ 1.905.495.749,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de CR$ 1.905.495.749,00 (um bilhão, novecentos e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e setecentos e quarenta e nove cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
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17.101 |
- Secretaria de Estado da Administração |
CR$ |
444.009.507 |
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20.203 |
- Instituto de Terras do Amapá |
CR$ |
7. 893.784 |
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21.101 |
- Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte. |
CR$ |
1.040.000.000 |
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23.101 |
- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
CR$ |
396.501.308 |
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25.101 |
- Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania |
CR$ |
17.091.150 |
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TOTAL |
CR$ |
1.905.495.749 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminados:
CR$ 1,00
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17.101 |
- Secretaria de Estado da Administração |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FP |
CR$ |
420.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
420.000.000 |
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20.203 |
- Instituto de Terras do Amapá |
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FONTE: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
CR$ |
7.893.784 |
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TOTAL |
CR$ |
7.893.784 |
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21.101 |
- Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte. |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
1.040.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
1.040.000.000 |
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23.101 |
- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
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FONTE: 153 - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
396.501.308 |
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TOTAL |
CR$ |
396.501.308 |
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24.101 |
- Secretaria de Estado da Saúde |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
24.009.507 |
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TOTAL |
CR$ |
24.009.507 |
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25. 101 |
- Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
17.091.150 |
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TOTAL |
CR$ |
17.091.150 |
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TOTAL GERAL |
CR$ |
1.905.495.749 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de junho de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador