PROJETO DE LEI Nº 0161/11-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre anistia de débito do Conselho Nacional dos Seringueiros, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. É concedida anistia de débito em favor do Conselho Nacional dos Seringueiros, atual Conselho Nacional das Populações Extrativistas, referente ao Processo nº 0000721-04.1994.8.0001, que tramita na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá - AP.

Art. 2°. A anistia conferida abrangerá somente os débitos atuais.

§ 1º. Consideram-se débitos atuais aqueles que a entidade possui com o Estado do Amapá, até a data de 1º de setembro de 2011.

§ 2º. A anistia concedida não importará na devolução de quantias já transferidas aos cofres do Estado do Amapá, até a data de 01 de setembro de 2011.

§ 3º. O beneficiário deverá apresentar requerimento fundamentado perante a autoridade judiciária competente para fins de extinção do processo nº 0000721-04.1994.8.03.0001.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de setembro de 2011

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP