Referente ao Projeto de Lei nº. 0004/11-TCE

LEI Nº. 1.559, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5070 de 21/09/2011.

Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Altera a redação dos artigos 1º e 5º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º, da Lei nº. 1.541, de 16 de maio de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº. 1.541, de 16 de maio de 2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1o. Fica criada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amapá a Ouvidoria-Geral de Contas, órgão de diálogo com a sociedade civil, vinculado à estrutura da Presidência.

§ 1o. Resolução própria do Tribunal de Contas regulamentará a competência e as atribuições da Ouvidoria-Geral.

§ 2o. Para implantação da Ouvidoria-Geral de Contas fica criado o cargo de Ouvidor-Geral de Contas, que será exercido por um Conselheiro, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Contas.

§ 3o Os cargos de apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento da Ouvidoria-Geral de Contas serão remanejados de outros órgãos integrantes da estrutura orgânica do Tribunal de Contas, conforme a necessidade e a conveniência administrativa.”

Art. 2o. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei nº. 1.541, de 16 de maio de 2011,  o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. A Tabela das Unidades de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, constante do Anexo II, Item 7.1, e a Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança, constante do Anexo VI, ambas da Lei nº. 0905, de 20 de julho de 2005, passam a vigorar conforme abaixo:

ANEXO II

(Omissis)

7.1-GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- TCDAS/CARGOS EM COMISSÃO

Código

Cargo

Referência

Qtde.

101.1

Assistente de Gabinete

TCDAS-1

20

101.1

Chefe de Setores

TCDAS-1

02

101.2

Oficial de Gabinete

TCDAS-2

02

101.3

Presidente da CPL

TCDAS-3

01

101.3

Chefe de Divisão

TCDAS-3

13

101.3

Coordenador

TCDAS-3

12

101.4

Assessor Especial

TCDAS-4

04

101.5

Chefe de Assessoria

TCDAS-5

02

101.5

Assessor de Controle Interno

TCDAS-5

01

101.4

Assessor Técnico

TCDAS-4

02

101.4

Assessor Jurídico

TCDAS-4

02

101.5

Diretor de Departamento

TCDAS-5

02

101.5

Diretor da Escola de Contas

TCDAS-5

01

101.6

Diretor de Área

TCDAS-7

04

101.6

Consultor-Geral

TCDAS-7

01

101.6

Secretário-Geral

TCDAS-7

01

(...)

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Referência

Vencimento Básico

Percentual de Representação

Gratificação

TCDAS-1

567,58

60%

-

TCDAS-2

1.079,57

70%

-

TCDAS-3

1.349,49

80%

-

TCDAS-4

1.686,88

90%

-

TCDAS-5

1.874,31

100%

-

TCDAS-6

2.342,89

100%

-

TCDAS-7

3.220,00

100%

-

TCFEC-1

-

-

295,31

TCFEC-2

-

-

472,50

TCFEC-3

-

-

502,94

TCFEC-4

-

-

629,22

TCFEC-5

-

-

754,3

 

(...)”

Art. 3o. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 1.541/2011, o qual terá a seguinte redação:

Art. 4º (omissis)

Parágrafo único. Os cargos de Consultor-Geral, de Secretário-Geral e de Diretor de Área, constantes do Anexo II, Item 7.1, da Lei nº. 0905, de 20 de julho de 2005, passam a ser reenquadrados na Referência TCDAS-7.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de setembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador