PROJETO DE LEI Nº 0150/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Torna obrigatória, a disponibilização de cadeiras de rodas nas Agências Bancárias do Estado do Amapá, para transportar pessoas portadoras de necessidades especiais, ou maiores de 65 (sessenta e cinco anos), que apresentem alguma dificuldade de locomoção.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Torna obrigatório, no âmbito do Estado do Amapá, a disponibilização de cadeiras de rodas, nas agências bancárias, para o transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais, ou maiores de 65 (sessenta e cinco anos), que apresentem alguma dificuldade de locomoção.

Art. 2º. As agências bancárias deverão efetuar o atendimento das pessoas mencionadas no artigo 1º, em local de fácil acesso à utilização das cadeiras de  rodas, bem como fixar na entrada das agências, avisos sobre a existência dessa facilidade.

Art. 3º. O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa  a ser estabelecida pelo executivo.

Parágrafo único. Poderá o Poder Público Municipal a seu critério, firmar convênio com instituição de ensino da rede pública estadual e com a rede da iniciativa privada.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de agosto de 2011.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP