REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0147/11-AL
Autor: Deputado Agnaldo Balieiro
Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção dos Parques de Exposições do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Manutenção dos Parques de Exposição do Governo do Estado do Amapá, cujos recursos serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção permanente dos Parques de Exposições existentes nos municípios do Estado.
§ 1º. Os recursos do Fundo de Manutenção a que se refere esta Lei serão provenientes:
I - do percentual de 30% da renda resultante do aluguel de lotes para exploração comercial durante a realização da Expofeiras e outros eventos, que serão pagos mediante taxas recolhidas à secretaria ou entidade responsável.
II - de dotações constantes na Lei Orçamentária anual do Estado do Amapá;
§ 2º. Fica o Poder Executivo responsável de gerir o restante do percentual de que trata o inciso I do art. 1º, em obras de infraestrutura nos Parques de Exposições.
Art. 2º. Os recursos recolhidos, a que trata o inciso I, do parágrafo único do art. 1º desta Lei serão destinados para a manutenção permanente dos Parques de Exposições do Governo do Estado do Amapá, inclusive para aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos, além da contratação de serviços, tudo de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitação e contratos da administração pública.
Parágrafo único. A administração dos recursos de que trata o inciso I do art. 1º será de responsabilidade do Conselho formado por funcionários ligados aos parques de exposições através de um plano de aplicação anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de março de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador