PROJETO DE LEI Nº 0137/11-AL

Autor: Deputada Sandra Ohana

Obriga os terminais rodoviários, estações de transportes, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, dos correios, loterias e todo e qualquer outro estabelecimento que utilize guichês de atendimento, localizados no âmbito do Estado do Amapá a manter ao menos um de seus guichês adequado à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda e outros, para que os mesmos tenham melhor contato visual com o atendente.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá disposto a implantar nos terminais rodoviários, estações de transportes, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, dos correios, lotéricas e todo e qualquer outro estabelecimento que utilize guichês de atendimento, localizados no âmbito do Estado do Amapá a amnter ao menos um de seus guichês adequado a altura e conduzentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda e outros, para que os mesmos tenham melhor contato visual com o atendente.

Art. 2°. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), não os desobrigando de seu posterior cumprimento.

§ 1º. Em caso de reicidência, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor da multa a que se refere o caput deste artigo será dobrado.

Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, indicando os órgãos responsáveis para o seu fiel cumprimento.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor depois de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Parágrafo único. O período compreendido entre a data da publica e da entrada em vigor da Lei ficará destinado para os estabelecimentos se  adequarem ao seu cumprimento.

Macapá - AP, 08 de agosto de 2011

Deputada SANDRA OHANA

PP/AP