PROJETO DE LEI Nº 0129/11-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Dispõe sobre a doação de computadores (notebooks) aos professores integrantes da rede de ensino do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de computadores, tipo notebooks aos professores integrantes da rede de ensino do Governo do Estado do Amapá.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta dias, ficando autorizado à suplementação orçamentaria para os fins específicos desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de junho de 2011.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB/AP