PROJETO DE LEI Nº 0125/11-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituido, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.

Art. 2°. O dia 29 de agosto passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de junho de 2011.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP