PROJETO DE LEI Nº 0125/11-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituido, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
Art. 2°. O dia 29 de agosto passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de junho de 2011.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP