PROJETO DE LEI Nº 0117/11-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera dispositivos da Lei nº. 1.054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e Eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. .........................................................................................

III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior.

.....................................................................................................

3. Nível III:

a) Coordenadoria Técnica das Comissões

b) Coordenadoria de informática

c) Coordenadoria de Saúde ;.

d) Coordenadoria de Relações Internacionais

e) Gabinete MiNíar

4. Nível IV:

a) Comissão Permanente de Licitação

b) Departamentos

5. Nível V:

a) Divisões"

Art 2°. O art. 3° da Lei n.° 1.054, de 12 de dezembro de 2006, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3°.. ......................................................................................

8. Coordenadoria Técnica das Comissões

9. Coordenadoria de Informática

9.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnoiógico e Suporte Técnico

10. Coordenadoriâ dê Saúde               

10.1. Junta Médica

11. Coordenadoria de Relações Internacionais

12. Sabinete Militar

12.1. Chefia do Gabinete Militar

12.1.1 Sub-Chefia do Gabinete Militar

12.1.1.1. Ajudante de  Ordem

12.1.1.1.1. Assessoria  Militar

13. Comissão Permanente de Licitação

14. Departamentos

15. Divisões

.............................................................................................

Art. 3º. A Subseção IV, da Seção II/Nível II, do Capítulo III, do Título III da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

......................................................................................

 CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

.....................................................................................

Seçõ II

Nível

....................................................................................

Subseção IV

Coordenadoria de Relações Internacionais

"Art. 18 - B. A Coordenadoria de Relações Internacionais tem como atribuições assessorar a Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Estado em contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas, estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais voltados à organizações não governamentais, representantes diplomáticos de Governos, de trabalhadores e de empresários, empresas estabelecidas ou não no Estado, e outras afins, fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Endireta da Assembleia Legislativa do Amapá em coníaíos fora do país, bem como no desenvolvimento e,.elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional”

Parágrafo único. A Coorâenadoria de Relações Internacionais é vinculada ao Gabinete da Presidência, integrada por um Coordenador, gerenciando: as políticas de cooperação internacional, um Assessor Técnico Internacional, dois Assistentes Técnicos Internacional e um Tradutor Legislativo.

I - Ao Coordenador compete o gerenciamenfo das políticas de cooperaçãointernacional, Junto aos órgãos e instituições publicas ;é privadas em articulação com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Estado, em caráter interno e externo do território nacional;

II - Compete ao Assessor Técnico Internacional, o controle das informações de caráter internacional, vinculado a Presidência da Assembleia Legislativa do Amapá, com exercício interno e externo do território brasileiro;

III - Ao Asssitente Técnico Intercional compete, auxiliar a Coordenadoria de Relações Internacionais;

IV - Compete ao Tradutor Legislativo, prestar toda e qualquer atividade na reprodução de tradução de idiomas no que couber.

Art. 4°. O art, 19 da Lei n° 1.054, de 12 de dezembro de 2006, fica alterado para Subseção V, Gabinete Militar, da Seçâo II/Nível II, do Capítulo III, do Título III da Lei n.° 1.054, de 12 de dezembro de 2006.

Art. 5°. O art. 26 e seu § 1° da Lei n.° 1.054, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, Níveis l à V, Símbolos 110, 110A, 120, 130 e 140 e Referências CDSL-1 a 5, respectivamente, bem assim seus correspondentes quantitativos, acham-se fixados no Anexo II e as atribuições de cada qual correspondem àquelas especificadas no Capítulo IIl, do Títuio III desta Lei.

§ 1°. Os cargos definidos na estrutura do Gabinete Militar, identificados pelo Símboio 150, Referências CDNE-1 a 4, os cargos definidos na estrutura da Junta Médica, de mesmo Símbolo, Referências CNDE-5 a 6 e aqueles necessários ao funcionamento da Coordenadoria de Relações Internacionais, de mesmo Símbolo, Referências CNDE-7 a 9,.45ossuem natureza especiai, em razão das atribuições que lhe são próprias, estando relacionados e quantificados no Anexo III.    

.............................................................................................................

Art. 6º.  Os Anexos II e IV da Lei n.° 1.054, de 12, de dezembro de passatía vigorar com as seguintes alterações.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÕES

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SIMBOLOS: 110 a 140 REFERENCIAS: CDSL-1 a 5

 

SIMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

...............

........................

..............................

........................

120.12

COORDENADOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

01

CDSL-3

...................

..........................

..........................

..........................

 ANEXO III

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÕES/REMUNERAÇÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

(de natureza especial)

SÍMBOLO: 150

REFERÊNCIAS: CDNE  1 a 9

SIMBOLO 150

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIADE INTERNACIONAL

..................

........................

...................

...................

...........................

 

SÍMBOLO

150

 

DENOMINAÇÃO

 

REFERÊNCIA

 

QUANTIDADE

 

SUBSÍDÍO

 

150.07

 

Assessor Técnico Iníernacionai

 

CNDE-7,

 

01

 

4.802,00

 

150.08

 

Assistente Técnico Internacionai

 

CNDE-8

 

02

 

3.841,60

 

150.09

 

Tradutor Legislativo

 

CNDE-9

 

01

 

2.035

 Art. 7°. As despesas decorrentes da implementação do disposto nesta Lei correrão a conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de junho de 2011.

Macapá - AP, 06 de junho de 2011.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente