PROJETO DE LEI Nº 0117/11-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera dispositivos da Lei nº. 1.054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e Eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. .........................................................................................
III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior.
.....................................................................................................
3. Nível III:
a) Coordenadoria Técnica das Comissões
b) Coordenadoria de informática
c) Coordenadoria de Saúde ;.
d) Coordenadoria de Relações Internacionais
e) Gabinete MiNíar
4. Nível IV:
a) Comissão Permanente de Licitação
b) Departamentos
5. Nível V:
a) Divisões"
Art 2°. O art. 3° da Lei n.° 1.054, de 12 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3°.. ......................................................................................
8. Coordenadoria Técnica das Comissões
9. Coordenadoria de Informática
9.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnoiógico e Suporte Técnico
10. Coordenadoriâ dê Saúde
10.1. Junta Médica
11. Coordenadoria de Relações Internacionais
12. Sabinete Militar
12.1. Chefia do Gabinete Militar
12.1.1 Sub-Chefia do Gabinete Militar
12.1.1.1. Ajudante de Ordem
12.1.1.1.1. Assessoria Militar
13. Comissão Permanente de Licitação
14. Departamentos
15. Divisões
.............................................................................................
Art. 3º. A Subseção IV, da Seção II/Nível II, do Capítulo III, do Título III da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
......................................................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
.....................................................................................
Seçõ II
Nível
....................................................................................
Subseção IV
Coordenadoria de Relações Internacionais
"Art. 18 - B. A Coordenadoria de Relações Internacionais tem como atribuições assessorar a Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Estado em contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas, estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais voltados à organizações não governamentais, representantes diplomáticos de Governos, de trabalhadores e de empresários, empresas estabelecidas ou não no Estado, e outras afins, fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Endireta da Assembleia Legislativa do Amapá em coníaíos fora do país, bem como no desenvolvimento e,.elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional”
Parágrafo único. A Coorâenadoria de Relações Internacionais é vinculada ao Gabinete da Presidência, integrada por um Coordenador, gerenciando: as políticas de cooperação internacional, um Assessor Técnico Internacional, dois Assistentes Técnicos Internacional e um Tradutor Legislativo.
I - Ao Coordenador compete o gerenciamenfo das políticas de cooperaçãointernacional, Junto aos órgãos e instituições publicas ;é privadas em articulação com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Estado, em caráter interno e externo do território nacional;
II - Compete ao Assessor Técnico Internacional, o controle das informações de caráter internacional, vinculado a Presidência da Assembleia Legislativa do Amapá, com exercício interno e externo do território brasileiro;
III - Ao Asssitente Técnico Intercional compete, auxiliar a Coordenadoria de Relações Internacionais;
IV - Compete ao Tradutor Legislativo, prestar toda e qualquer atividade na reprodução de tradução de idiomas no que couber.
Art. 4°. O art, 19 da Lei n° 1.054, de 12 de dezembro de 2006, fica alterado para Subseção V, Gabinete Militar, da Seçâo II/Nível II, do Capítulo III, do Título III da Lei n.° 1.054, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 5°. O art. 26 e seu § 1° da Lei n.° 1.054, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, Níveis l à V, Símbolos 110, 110A, 120, 130 e 140 e Referências CDSL-1 a 5, respectivamente, bem assim seus correspondentes quantitativos, acham-se fixados no Anexo II e as atribuições de cada qual correspondem àquelas especificadas no Capítulo IIl, do Títuio III desta Lei.
§ 1°. Os cargos definidos na estrutura do Gabinete Militar, identificados pelo Símboio 150, Referências CDNE-1 a 4, os cargos definidos na estrutura da Junta Médica, de mesmo Símbolo, Referências CNDE-5 a 6 e aqueles necessários ao funcionamento da Coordenadoria de Relações Internacionais, de mesmo Símbolo, Referências CNDE-7 a 9,.45ossuem natureza especiai, em razão das atribuições que lhe são próprias, estando relacionados e quantificados no Anexo III.
.............................................................................................................
Art. 6º. Os Anexos II e IV da Lei n.° 1.054, de 12, de dezembro de passatía vigorar com as seguintes alterações.
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÕES
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SIMBOLOS: 110 a 140 REFERENCIAS: CDSL-1 a 5
|
SIMBOLO 110 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
............... |
........................ |
.............................. |
........................ |
|
120.12 |
COORDENADOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
01 |
CDSL-3 |
|
................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
ANEXO III
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÕES/REMUNERAÇÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(de natureza especial)
SÍMBOLO: 150
REFERÊNCIAS: CDNE 1 a 9
|
SIMBOLO 150 |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIADE INTERNACIONAL |
|
.................. |
........................ |
................... |
................... |
........................... |
|
SÍMBOLO 150
|
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDÍO
|
|
150.07
|
Assessor Técnico Iníernacionai
|
CNDE-7,
|
01
|
4.802,00
|
|
150.08
|
Assistente Técnico Internacionai
|
CNDE-8
|
02
|
3.841,60
|
|
150.09
|
Tradutor Legislativo
|
CNDE-9
|
01
|
2.035 |
Art. 7°. As despesas decorrentes da implementação do disposto nesta Lei correrão a conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de junho de 2011.
Macapá - AP, 06 de junho de 2011.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente