PROJETO DE LEI Nº 0115/11-AL

Autor: Deputado Bruno Balieiro

Dispõe sobre a divulgação de campanhas informativas do GEA, através da afixação de adesivos e cartazes em determinados veículos públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e Eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo disposto a usar adesivos e cartazes informativos afixados em determinados veículos públicos para a divulgação de suas campanhas informativas em beneficio dos cidadãos e cidadãs amapaenses.

Parágrafo único. Nos cartazes e adesivos deverão constar somente de conteúdo exclusivo da campanha relacionada, não havendo disposição para divulgação de outros fins.

Art. 2°. Os órgãos do Poder Executivos deverão deixar a disposição qualquer veículo de cunho público para a divulgação das campanhas citadas no artigo primeiro da referida lei. Dentre eles são:

I - Secretarias Extraordinárias:

II - Secretarias de Estado;

III - Autarquias estaduais e Órgãos vinculados;

IV - Sociedades de Economia Mista;

Art. 3°. As campanhas deverão ser excepcionalmente de cunho preventivas, informativas, sociais e educacionais.

Art. 5°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias após a sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de maio de 2011.

Deputado BRUNO MINEIRO

PT do B/AP