Referente ao Projeto de Lei nº. 0113/11-AL
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5136, de 02/01/2012.
Autor: Deputada Maria Góes
Dispõe sobre a criação do Programa de Reinserção Social de Presos e Egressos do Sistema Carcerário do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o Programa de Reinserção Social de Presos e Egressos do Sistema Carcerário do Estado do Amapá, denominado “Oportunidade”, pelo Governo do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios, em termos cooperativos, com o Poder Judiciário do Estado do Amapá e com o Conselho Nacional de Justiça, para a implantação do Programa de Reinserção de Presos.
Parágrafo único. Os participantes dos convênios comprometem-se a trocar informações, documentos e apoio técnico-institucional, necessários à capacitação profissional, inserção de presos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho.
Art. 3º. Poderão ser beneficiados com o “Oportunidade”:
I - Ex-detentos que saíram do sistema carcerário há no máximo um ano;
II - Ex-detentos que estejam em liberdade condicional;
III - Detentos que cumprem penas através dos regimes aberto e semi-aberto;
IV - Os que foram condenados a penas alternativas; os indultados e os perdoados judicialmente.
Art. 4º. Os beneficiários do programa de ressocialização poderão trabalhar nas empresas parceiras ou nos órgãos públicos estaduais.
Art. 5º. Os contratos administrativos ou terceirizados do Governo do Estado terão uma cláusula prevendo um determinado percentual a ser estabelecido pelo Governo, deixando o número de beneficiados do oportunidade que poderão ser contratados.
Art. 4º. O Governo do Estado do Amapá regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 2011.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente