PROJETO DE LEI N° 0008/95-AL 

Altera dispositivo do Estatuto do Instituto de Previdência do Estado do Amapá, definidos no Anexo I, do Decreto (N) n.º 137, de 09 de setembro de 1991 e no Decreto (N) n.º 0274, de 18 de dezembro de 1991 e Lei n.º 0023, de 30 de julho de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Inciso I, do § 1º, do art. 25, do Estatuto do Instituto de Previdência do Estado do Amapá, definido no Decreto (N) n.º 137, de 09 de setembro de 1991, Decreto (N) n.º 0274, de 18 de dezembro de 1991 e Lei n.º 0023/92, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 -  .....................................................................

§ 1º - ..................................................................................

I - Servidores civis, inclusive os que se encontrem em disponibilidade e militares ativos: vencimentos ou soldos;”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá-AP, 09 de março de 1995.

Deputado LUCAS BARRETO