PROJETO DE LEI Nº 0097/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Educação Financeira" no currículo escolar do Ensino Fundamental da Educação Básica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Projeto de Lei tem como objetivo promover ao aluno a formação e o estimulo à administração racional dos seus recursos pessoais.

Art. 2°. A disciplina será ministrada preferencialmente por graduados em Ciências Econômicas amparados pela Legislação Vigente.

Art. 3°. Na carência do profissional citado no artigo 2° assumirá a vacância um profissional com habilitação comprovada em órgãos competentes.

Art 4°. A disciplina "Educação Financeira" deverá ser aplicada no Ensino Fundamental da Educação Básica.

Art. 5°. A disciplina "Educação Financeira" vai transmitir os conceitos básicos sobre economia e administração financeira.

Art. 6°. A disciplina "Educação Financeira" irá Introduzir aos alunos das escolas públicas do Estado do Amapá, o ensino de Educação Financeira buscando orientar os alunos de como fazer um planejamento das finanças pessoais.

Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de sua publicação.

Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de Maio de 2011

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP