PROJETO DE LEI Nº 0097/11-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Educação Financeira" no currículo escolar do Ensino Fundamental da Educação Básica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Projeto de Lei tem como objetivo promover ao aluno a formação e o estimulo à administração racional dos seus recursos pessoais.
Art. 2°. A disciplina será ministrada preferencialmente por graduados em Ciências Econômicas amparados pela Legislação Vigente.
Art. 3°. Na carência do profissional citado no artigo 2° assumirá a vacância um profissional com habilitação comprovada em órgãos competentes.
Art 4°. A disciplina "Educação Financeira" deverá ser aplicada no Ensino Fundamental da Educação Básica.
Art. 5°. A disciplina "Educação Financeira" vai transmitir os conceitos básicos sobre economia e administração financeira.
Art. 6°. A disciplina "Educação Financeira" irá Introduzir aos alunos das escolas públicas do Estado do Amapá, o ensino de Educação Financeira buscando orientar os alunos de como fazer um planejamento das finanças pessoais.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de Maio de 2011
Deputado KAKÁ BARBOSA
PT do B/AP