PROJETO DE LEI Nº 0091/11-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Estabelece a Ministração de Atendimento Pré Universitário a alunos da 3a série do ensino médio da rede pública, do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que á Assembleia Legislativa do estado áb Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1°. Todas as escolas estaduais de Ensino Médio deverão possuir em horário diverso um curso pré-universitário para alunos da 3a série do Ensino Médio.
Art. 2°. O Governo Estadual deverá dispor de professores qualificados nas diferentes disciplinas da grade curricular para ministrarem o curso pré-universitário.
Art 3°. Todo o material pedagógico utilizado na ministração do curso será disponibilizado pelo Governo Estadual.
Art 4°. E facultativa a participação do aluno no curso pré-universitário.
Parágrafo único. Após a opção pela participação no curso a que se refere esta lei, o aluno deverá ter frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento), sob pena de exclusão.
Art 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de noventa dias.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de maio de 2011.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PP/AP