PROJETO DE LEI Nº 0091/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Estabelece a Ministração de Atendimento Pré Universitário a alunos da 3a série do ensino médio da rede pública, do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que á Assembleia Legislativa do estado áb Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1°. Todas as escolas estaduais de Ensino Médio deverão possuir em horário diverso um curso pré-universitário para alunos da 3a série do Ensino Médio.

Art. 2°. O Governo Estadual deverá dispor de professores qualificados nas diferentes disciplinas da grade curricular para ministrarem o curso pré-universitário.

Art 3°. Todo o material pedagógico utilizado na ministração do curso será disponibilizado pelo Governo Estadual.

Art 4°. E facultativa a participação do aluno no curso pré-universitário.

Parágrafo único. Após a opção pela participação no curso a que se refere esta lei, o aluno deverá ter frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento), sob pena de exclusão.

Art 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6°. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de noventa dias.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,  30 de maio de 2011.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PP/AP