REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0089/11-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Superior de Educação Física do Estado do Amapá - ESEFAP, na forma como especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura estadual de ensino superior a Escola Superior de Educação Física do Estado do Amapá-ESEFAP, com a seguinte finalidade:

I - promover a educação superior na área de educação física, desenvolvendo o conhecimento técnico e científico de forma a qualificar os recursos humanos do Estado;

II - oferecer cursos de grau superior em níveis de graduação, pós graduação e extensão;

III - realizar a integração com outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras, estrangeiras e internacionais.

Art. 2°. O Poder Executivo definirá, através de lei específica, a natureza jurídica, os planos de cargos, carreiras e remuneração do corpo técnico e administrativo da Escola Superior de Educação Física.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador