PROJETO DE LEI Nº 0086/11-AL

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Torna obrigatório o envio ao DETRAN-AP de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado encaminharão mensalmente ao Departamento de Trânsito do Amapá - DETRAN-AP a relação dos registros de óbito ocorridos no período, para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - das pessoas falecidas.

Art. 2°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de maio de 2011.

Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

DEM/AP