PROJETO DE LEI Nº 0077/11-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário e do Cadastro de Medula Óssea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário e do Cadastro de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2°. As atividades de organização e promoção a serem desenvolvidas no Dia Estadual do Doador Voluntário e do Cadastro de Medula Óssea ficará a cargo do Poder Executivo por meio da Secretaria Estadual de Saúde, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com as prefeituras municipais.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de maio de 2011.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS/AP