PROJETO DE LEI Nº 0073/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre a reserva de espaço para fotos, características, cartazes de crianças desaparecidas nos terminais rodoviários intermunicipais e urbanos, supermercados, pontos de ônibus, casas comerciais e locais de grande concentração de pessoas seja público ou privado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá APROVOU, e EU nos termos do Art. 202 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte:

Art. 1°. Os cartazes das crianças desaparecidas deverão conter suas características, fotos e contatos (endereço e telefone), para   que os responsáveis possam ser avisados e serão fixados em ponto de grande fluxo de pessoas.

Parágrafo único. As fotos deverão ser acompanhadas do nome e apelido das crianças bem como o numero do telefone de uma entidade ou de alguma pessoa da família, a qual deve ser avisada para que possa ser tomada as providencias cabíveis.

Art. 2°. Os cartazes poderão ser afixados no interior de veículos de transportes intermunicipais e urbanos, hospitais, delegacias, escolas da rede estadual, municipal e particular e outras repartições publicas, bem como em locais que se achar necessário..

Art. 3°. O Poder executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de publicação.

Art. 4°. Revogam as disposições em contrário.

Macapá - AP,  12 de maio de 2011.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP