Referente ao Projeto de Lei nº 0003/11-TCE

LEI Nº 1.544, DE 06 DE JUNHO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4997, de 06/06/2011.

Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento), nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 40 da Lei nº 0905, de 20 de julho de 2005, c/c art. 42, X, da Constituição Estadual.

Art. 2°. O caput do art. 19 da Lei nº 0905, de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira de Controle Externo:”

Art. 3°. Fica alterada a Tabela constante do Anexo I da Lei nº 0905, de 20 de julho de 2005, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

CARGO

AREA

QTDE

CLASSE

REFERÊNCIA

 

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

 

APOIO ADMINISTRATIVO

 

20

A

TCNS-01 A NS-08

B

TCNS-09 A NS-16

C

TCNS-17 A NS-24

D

TCNS-25 A NS-35

 

CONTROLE EXTERNO

 

80

A

TCNS-01 A NS-08

B

TCNS-09 A NS-16

C

TCNS-17 A NS-24

D

TCNS-25 A NS-35

 

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

APOIO ADMINISTRATIVO

 

25

A

TCNM-01 A NM-08

B

TCNM-09 A NM-16

C

TCNM-17 A NM-24

D

TCNM-25 A NM-35

 

CONTROLE EXTERNO

 

40

A

TCNM-01 A NM-08

B

TCNM-09 A NM-16

C

TCNM-17 A NM-24

D

TCNM-25 A NM-35

 

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO

 

APOIO ADMINISTRATIVO

 

40

A

TCNM-01 A NM-08

B

TCNM-09 A NM-16

C

TCNM-17 A NM-24

D

TCNM-25 A NM-35

TOTAL 

205 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2011.

Macapá, 24 de maio de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador