PROJETO DE LEI Nº 0068/11-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Transforma em Estância Turística o Município de Oiapoque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa dg Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica classificado como Estância Turística o Município de Oiapoque.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de maio de 2011.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP