PROJETO DE LEI Nº 0068/11-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Transforma em Estância Turística o Município de Oiapoque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa dg Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica classificado como Estância Turística o Município de Oiapoque.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de maio de 2011.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP