PROJETO DE LEI Nº 0051/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
"Determina a disponibilização, no Portal do Cidadão do Governo do Estado do Amapá, da relação completa das entidades não governamentais de quaisquer espécies beneficiárias de recursos públicos estaduais, e da outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo disponibilizará no Portal do Cidadão do Governo do Estado do Amapá a relação completa das entidades não governamentais (ONGs) beneficiárias de recursos públicos estaduais.
Parágrafo único - Entende-se como entidades não governamentais para os efeitos desta Lei as Organizações Não Governamentais - ONGs, as Fundações, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, as Associações de Moradores e demais entidades representativas que prestem serviços públicos.
Art. 2° - O Poder Executivo informará juntamente com o nome da entidade não Governamental os seguintes dados:
a) identificação do órgão e o valor empenhado;
b) objeto do contrato ou convênio;
c) prazo de validade do contrato ou convênio;
d) a fundamentação legal para a existência ou não de licitação;
e) relatório dos serviços prestados atualizado semestralmente.
Art. 3° - As entidades da administração pública direta e indireta colocarão nos seus respectivos sítios na Internet as informação determinadas pela presente Lei referente especificamente aos seus contratos ou convênios.
Art. 4° - O Poder Executivo remeterá bimestraimente as informações determinadas por esta Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá que às disponibílizará no sítio da AL/AP na Internet.
Art. 5° - O servidor público que der causa ao descumprimento ao disposto na presente Lei incorre em falta grave punida de acordo com as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos a que estiver submetido.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de abril de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP