PROJETO DE LEI Nº 0049/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
“Institui o Projeto Remédio em Casa”, para entrega domiciliar de medicamentos a pacientes cadastrados nos Programas de Hipertensão e Diabetes, desenvolvidos na rede básica da Secretaria Estadual de Saúde, e da Outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria de Estado de Saúde instituirá o Projeto “Remédio em Casa”, destinados a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar, no âmbito do Estado do Amapá, de medicamentos a pacientes regulamente inscritos nos programas para tratamento de hipertensão e diabetes, cardiopatas, colesterol alto, glaucoma, epilepsia, miastenia grave, asma brônquica, insuficiência renal crônica, artrite reumatóide, lúpus, gota, hanseníase, osteoporose, enxaquecas, Mal de Parkinson e de Alzheimer, além de doenças psiquiátricas que precisam de medicamentos continuados desenvolvidos nas unidades da rede básica estadual.
Art. 2º. O projeto será desenvolvido em etapas, de modo a alcançar toda a rede estadual de saúde, tendo o prazo de 180 dias para o inicio do atendimento de hipertensos e diabéticos e de 360 dias para o atendimento dos portadores de que têm colesterol alto, glaucoma, asma brônquica, pressão e diabetes e um ano para cardiopatas e portadores de colesterol alto, glaucoma, epilepsia grave, asma brônquica, insuficiência renal crônica, artrite reumatóide, lúpus, gota, hanseníase, osteoporose, enxaqueca, Mal de Parkinson e de Alzheimer, bem como doenças psiquiátricas que precisam de medicamentos continuados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de abril de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP