Referente ao Projeto de Lei nº. 0043/11-AL
LEI Nº. 1.599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5136, de 02/01/2012.
Autor: Deputada Roseli Matos
Dispõe sobre utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta do Estado do Amapá, serão incorporados ao erário público.
Art. 2º. A utilização dos prêmios ou créditos de milhagens será destinada ao Fundo de Esporte que será criado para esse fim.
Art. 3º. Os prêmios ou créditos de milhagens serão utilizados em benefícios de atletas amapaenses que participarem de eventos esportivos nacionais e internacionais.
Art. 4º. O Fundo de Esporte que administrará esses recursos será vinculado à Secretaria de Desporto e Lazer do Estado do Amapá.
Art. 5º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 2011.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente