PROJETO DE LEI Nº 0041/11-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, em 3 (três) parcelas de igual valor e mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante de R$ 1.950.000,00 (Um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais), à FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE FUTEBOL - FAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ, sob o nº 05.990.304/0001-07, com endereço na Avenida FAB, n° 2371, nesta Capital, destinados à implantação da Campanha denominada “Futebol Premiado - Nota Show de Bola”, relacionada com a emissão e o controle de documentos fiscais emitidos para consumidor final, pessoa física, que poderão ser trocados por ingressos válidos para os jogos do Campeonato Amapaense de Futebol da Primeira Divisão em 2011.
Parágrafo único - Na celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo a Federação Amapaense de Futebol – FAF, entre outras responsabilidades, disponibilizará a logística necessária à realização da Campanha e arcará com a contrapartida financeira de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), a ser despendida em 3 (três) parcelas de igual valor.
Art. 2° - No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1°, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazer parte integrante, o plano de trabalho da aplicação dos recursos financeiros obtidos através do referido convênio.
Art. 3° - Ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 1°, os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da dotação orçamentária oriunda da abertura de crédito especial que fica o Poder Executivo autorizado para tal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador