Referente ao Projeto de Lei nº. 0031/11-AL.

LEI Nº 1.623, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5182, de 08/03/2012.

Autor: Deputado Michel JK

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico Rio Flexal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado da Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. É declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico Rio Flexal - associação civil de direito privado com propósito social, cultural e artístico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, de n° 10.820.222/0001-04, constituída em 30.03.2009, com sede e administração no Município de Pracuuba, sediada a Rua Pedro Pinto, n° 17 - Bairro Central, Estado do Amapá.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de fevereiro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador