Referente ao Projeto de Lei nº. 0022/11-AL
LEI Nº. 1.566, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5075 de 28/09/2011.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Institui a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá, a ser comemorado na 1ª semana do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá, a ser comemorada na 1ª semana do mês de maio.
Art. 2° - A divulgação do empreendedorismo nas escolas tem os seguintes objetivos:
I - Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;
II - Mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las.
Art. 3° - A semana ora instituída passa a integrar o "Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação do Amapá".
Art. 4° - Na semana de incentivo ao Empreendedorismo serão realizadas palestras, seminários, reuniões, oficinas de trabalhos, distribuição de revistas e demais eventos que promovam a difusão do espírito empreendedor entre os alunos da rede estadual de ensino da Secretaria de Educação do Estado do Amapá.
Art. 5° - Dar-se-á especial ênfase na divulgação de oportunidades e meios que os alunos do Ensino Médio têm para a conquista de um certificado de curso técnico.
Art. 6° - A Secretaria de Educação do Estado do Amapá fica autorizada a firmar convênios e parcerias para a realização de eventos relacionados ao presente projeto.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de setembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador