PROJETO DE LEI Nº 0017/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Estabelece um Programa de Incentivo à Prática de Atividades     Físicas     aos funcionários de órgãos estaduais da rede pública do estado do Amapá em horário específico no expediente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá responsável por estabelecer um Programa de Incentivo à Prática de Atividades Fìsicas aos funcionários de órgãos estaduais da rede pública do estado do Amapá em horário específico no expediente.

Art. 2º - Os órgãos públicos ficarão responsáveis pela destinação de profissionais de saúde, educação física e fisioterapeutas, que devem ficar responsáveis pelo monitoramento e orientação das atividades fim mencionadas também deverão estar devidamente registrados junto aos Conselhos Regionais respectivos.

Parágrafo único - As atividades implantadas deverão ocupar somente uma hora de trabalho e terão ações consistentes que visem à prática dessas.

Art. 3° - Ficará a cargo das Secretarias de Saúde e Secretaria de Desporto e Lazer, a destinação dos profissionais acima descritos no artigo 1°, para o acompanhamento dos funcionários durante a prática das atividades físicas, além de adequarem ou proporcionarem um espaço ideal para à prática destas.

Art. 4° - Também poderão ser firmadas parcerias com outras instituições para a realização das atividades físicas, tais como SESC, ACADEMIAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA; SESI, EXÉRCITO, POLÍCIA MILITAR e outras instituições que também disponibilizem profissionais na área da educação física.

Art. 5° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de março de 2011.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP