Referente ao Projeto de Lei nº. 0016/11-AL.
LEI Nº 1.663, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5210, de 20/04/2012.
Autor: Deputado Charles Marques
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Casa da Hospitalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Casa da Hospitalidade, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida José de Anchieta, n° 360, Bairro Hospitalidade, no Município de Santana, no Estado do Amapá, CNPJ n° 12.704.750/0001-23, de acordo com o disposto na Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de março de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador