PROJETO DE LEI Nº 0009/11-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Poder Executivo a adequar a remuneração dos servidores policiais civis do Estado do Amapá estabelecendo a paridade remuneratória com a dos servidores policiais civis do ex-Território Federal do Amapá, extensivo aos servidores inativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adequar a remuneração dos servidores policiais civis do Estado do Amapá, estabelecendo a paridade remuneratória com a dos servidores policiais civis do ex-Terriíório Federal do Amapá, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 2°. O remanejamento orçamentário para adequar a paridade remuneratória dos servidores policiais civis exarados da Lei 0883 de 23 de março de 2005, Lei Orgânica da Policia Civil, observará o seguinte:
§ 1°. A fixação da paridade dos padrões de vencimentos será feita de forma escalonada e a diferença dos valores será percebida conforme estipulado abaixo:
a) 1/3 no ano de 2012;
b) 1/3 no ano de 2013;
c) 1/3 no ano de 2014.
§ 2°. A fixação dos referidos padrões garantirá a eficiência das atividades de Polícia Judiciária Civil, conforme previstas na Constituição Federal, Estadual e pela Lei Orgânica da Policia Civil do Estado do Amapá.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentarias próprias do Tesouro Estadual.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de março de 2011.
Deputado KEKA CANTUÁRIA
PDT/AP