PROJETO DE LEI Nº 0007/11-AL

Autor: Deputada Roseli Matos

Dispõe sobre a obrigatoriedade, para que, em quaisquer construções e/ou reformas de projetos de iniciativa pública a serem efetuados nos limites do Estado do Amapá, os telhados sejam obrigatoriamente na cor branca e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica determinado que, obrigatoriedade em quaisquer construções e/ou reformas de Projetos de iniciativa dos Poderes Públicos constituídos e a serem efetuadas nos limites do Estado do Amapá, os telhados serão obrigatoriamente pintados na cor Branca.

Parágrafo único - A adoção dos termos da proposta original desta Lei, baseia-se em estudos técnicos internacionais, que garantem o consumo e o uso eficiente de energia etétrica por todos os cômodos da área construída, além de diminuir os efeitos do aquecimento global, proporcionar um bem-estar constante e a paz interior.

Art. 2º - Compete ao Estado a regulamentação desta Lei, cuidando para que, desde a data de sua efetivação, se faça a publicação do seu conteúdo para um perfeito conhecimento público e o fiel cumprimento dos dispostos nesta lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2011.           

Deputada ROSLI MATOS

DEM/AP