PROJETO DE LEI Nº 0003/11-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei n° 0915, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá e sobre a entidade de Previdência e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO 00 AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os §§ 2° e 4°, do artigo 93, da Lei n° 0915/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. Omissis

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§ 2°. As dívidas consolidadas ou não dos segurados e dos patronais, existentes até fevereiro de 2007, poderão ser repactuadas em conjunto e as dívidas exclusivamente patronais, existentes a partir de janeiro de 2004, também poderão ser objeto de repactuação, conforme o caso.

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§ 4°. Nos casos de que trata o § 2°, o parcelamento pode ser realizado em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, com as parcelas atualízadas pela Unidade Padrão Fiscal do Estado - EPFE, acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se os §§ 2° e 4°, do artigo 93, da Lei n° 0915/2005.

Macapá - AP, 21 de fevereiro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador do Estado