PROJETO DE LEI Nº 0001/11-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de créditos suplementares dentre outras medidas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) do total da despesa.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de janeiro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador