REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0016/10-GEA
Autor: Poder Executivo
Aprova o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, a partir desta Lei, o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS, instrumento de gestão do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e de Regularização Fundiária – “Morar Melhor”.
Art. 2º O Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS terá os seguintes objetivos gerais:
I – definir as orientações estratégicas para a articulação e o acompanhamento e apoio à atuação dos órgãos e entidades que desempenham ações na área da habitação de interesse social, de regularização fundiária ou afins, no Estado do Amapá, com vistas à criação de políticas unificadas para a concepção, fomento e execução de projetos objetivando a solução do déficit habitacional da população de menor renda;
II – estabelecer diretrizes estratégicas para viabilizar e promover o acesso à habitação urbana e rural para a população de menor renda, através do implemento de políticas e programas de investimentos e subsídios;
III - promover ações de regularização fundiária com vistas à segurança jurídica da população residente nos conjuntos habitacionais construídos pelo Governo do Estado do Amapá ou em parceria com municípios, de maneira que os beneficiários obtenham titulação suficiente à aceitação pelos agentes do Sistema Financeiro de Habitação ou obtenham o direito à posse assegurando acesso à propriedade.
Art. 3º Fica autorizado o Governo do Estado do Amapá a adotar todos os instrumentos jurídicos, técnicos, logísticos e financeiros necessários à implementação do referido Plano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador