Referente ao Projeto de Lei nº. 0004/10-TJAP.
LEI Nº 1515, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4889, de 29/12/2010.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o artigo 40 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 40, da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais, cumpridas de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 14h30min.”
REDAÇÃO ANTERIOR
“Art. 40 - A jornada de trabalho dos servidores do Poder judiciário será de trinta horas semanais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador