REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0004/10-GEA

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei Complementar n° 0034, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre os critérios para a matrícula nos cursos de formação de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Polícia Militar do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1°. O parágrafo único do art. 4°, da Lei Complementar n0 0034, de 25 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4° ..........................

Parágrafo único. Os militares do Quadro Especial, bem como aqueles que à época da publicação desta Lei, já ultrapassaram o tempo de efetivo serviço e/ou idade previstos, deverão ser agraciados com o beneficio da redução pela metade do interstício, em sua próxima promoção.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 23 de agosto de 2010

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador