PROJETO DE LEI Nº 0069/10-AL
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art.1°. Esta Lei regula a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos previamente retirados de veiculo sinistrado, ou qualquer outro veículo automotor adquirido com fins de desmanche.
Parágrafo único. Os veículos de que trata o caput deverão permanecer na forma em que foram adquiridos e, suas partes, peças e acessórios somente poderão ser retirados no momento da transação comercial.
Art 2°. Os veículos sinistrados que receberem classificação de perda total pelas seguradoras somente poderão ser comercializados, no Estado do Amapá, após a baixa no cadastro de veículos automotores, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, do respectivo Estado de origem.
Art. 3°. Os proprietários dos estabelecimentos que comercializem partes, peças e acessórios automotivos usados deverão manter um fichário de cada veículo, com fotos tiradas no local e na data da compra, identificação de procedência e recibos e/ou notas fiscais respectivos.
Art. 4°. Por ocasião da venda de partes, peças e/ou acessórios usados, deverá constar na nota fiscal emitida o número do chassi do veículo de origem e o número do boletim do sinistro, sendo uma via da nota fiscal arquivada no fichário referido no art. 3° desta Lei.
Art. 5°. A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a apreensão das partes, peças e acessórios em situação irregular, bem como a autuação do seu estabelecimento pelo órgão fiscal e a sua interdição, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação penal.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2010.
Deputado ISAAC ALCOLUMBRE
DEM/AP