PROJETO DE LEI Nº 0061/10-AL

Autor: Deputado  Keka Cantuária

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o "Programa Profissional na modalidade de Educação à Distância" da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Amapá e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o "Programa Profissional na modalidade de Educação à Distância" do sistema do ensino médio da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Amapá de uso comum do povo para formação profissional das futuras gerações.

Art. 2° - As políticas públicas da educação do Estado do Amapá, traduzidas em suas normas, planos, projetos terão prazos e regras para funcionamento regular do sistema de Educação à distância orientando o seguinte princípio:

§ 1° - O programa Profissional de Educação à distância do Sistema Educacional de Ensino médio no Estado do Amapá terá o prazo de 05 (cinco) anos para funcionamento regular do sistema de Educação à distância.

§ 2° - O Estado ainda assegurará de forma obrigatória a que se refere o "caput" deste artigo, incluindo entre outros, os seguintes:

I - ter todas as escolas públicas de ensino médio oferecendo parte diversificada do currículo, cursos de qualificação básica para o trabalho;

II - ampliar para 50% o numero de matrículas de educação de jovens e adultos na opção formação profissional;

III - a construção planejada e estruturada das novas escolas nos bairros, comunidades e municípios onde serão implantados o novo programa Profissional de Educação à distância do Sistema Educacional de Ensino Médio.

Art. 3° - Além do que a Lei n° 9.394, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Secretaria de Estado da Educação - SEED, regulamentará as bases de funcionamento, horas de duração de cada curso, conforme o que preceitua as disposições do Ministério da Educação - MEC, e o que integra a Educação Profissional à distância.

Art. 4° - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 22 de Junho de 2010.

 

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP