PROJETO DE LEI Nº 0060/10-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Proíbe o repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto e/ou credo religioso. E dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1° - Fica proibido o repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais - água, luz, telefone e gás - de templos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na posse dos templos
Parágrafo único - Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar, mediante a apresentação de contrato de locação/comodato em vigor, bem como da ata de abertura e respectivo estatuto social.
Art. 2° - Fica o Governo do Estado desobrigado a restituir valores indevidamente pagos até a data da vigência desta Lei.
Art. 3° - Os templos deverão requerer, junto as empresas prestadoras de serviços, a imunidade a que têm direito.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de Junho de 2010.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP