PROJETO DE LEI Nº 0056/10-AL

Autor: Deputado  Moisés Souza

 

"Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de Adicional de Insalubridade aos Servidores Efetivo  do Grupo Penitenciário."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono,a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica criada a Gratificação de Insalubridade - GI, devida aos integrantes do Grupo Penitenciário do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, pelo desempenho de suas atividades decorrentes da função técnico-profissional reconhecendo o ambiente insalubre, quando em serviço interno de segurança no trato direto com ressocializandos.

Parágrafo único - O valor da Gratificação criada por este artigo não poderá ultrapassar a 30%  (trinta por cento) do valor do vencimento.

Art. 2° - Fará jus à gratificação que trata esta Lei, somente os integrantes do Grupo Penitenciário, devidamente justificado pelo Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, que atuam internamente no trato direto com ressocializandos.

Art. 3° - Perderá direito à gratificação de que trata esta Lei o servidor que deixar de aluar internamente no trato direto com ressocializandos.

Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 5° - A presente Lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

 Macapá - AP, 08 de Junho de 2010.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC/AP