PROJETO DE LEI Nº 0052/10-AL
Autor: Deputado Ruy Smith
Dispõe sobre a informação, aos Conselhos Tutelares, do excesso de faltas de alunos da rede pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam as Escolas da Rede Pública Estadual, obrigadas a comunicar, por escrito e em caráter preventivo, aos Conselhos Tutelares e aos pais, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados, antes que ultrapasse o limite de 25% de ausências.
Art. 2° - A obrigatoriedade atingirá os alunos menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 3° - O Poder Público regulamentará, em tudo, esta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de maio de 2010
Deputado RUY SMITH
PSB/AP