PROJETO DE LEI Nº 0052/10-AL

Autor: Deputado  Ruy Smith

 

Dispõe sobre a informação, aos Conselhos Tutelares, do excesso de faltas de alunos da rede pública estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam as Escolas da Rede Pública Estadual, obrigadas a comunicar, por escrito e em caráter preventivo, aos Conselhos Tutelares e aos pais, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados, antes que ultrapasse o limite de 25% de ausências.

Art. 2° - A obrigatoriedade atingirá os alunos menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 3° - O Poder Público regulamentará, em tudo, esta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 18 de maio de 2010

 

Deputado RUY SMITH

PSB/AP